Ataques repelidos

Investidores repudiam ofensas a dono da Boi Gordo

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15 de novembro de 2001, 15h14

As violentas acusações e imputações que se têm feito contra o empresário Paulo Roberto de Andrade, o dono da Boi Gordo, estão tumultuando a negociação e podem prejudicar a todos. Esse é o ponto de vista que alguns investidores externam em mensagens eletrônicas enviadas à Consultor Jurídico.

“Problema civil se resolve na área civil, na mesa de negociação”, argumenta o advogado José de Almeida Paiva, invocando sua experiência de 45 anos nas lides forenses. “Essas tentativas de desmoralização são inúteis e só atrapalham”, afirma.

O engenheiro Eduardo Leite, na mesma linha de raciocínio defende que “sede de vingança não traz o dinheiro de volta”. Para ele, quanto mais tumultuado estiver o cenário, “mais longe fica a solução”.

O advogado Paiva teve uma expressiva vitória na justiça do Mato Grosso. O pedido apresentado por ele, atendido, substituiu decisão anterior ao se constatar que houvera falha na primeira concessão. No caso anterior, o TJ concedera liminar nas Exceções de Incompetência, sem considerar issó só é cabível quando se trata de competência relativa e, no caso de Concordata, a incompetência é de natureza absoluta, e não comporta exceção. (A decisão está disponível no site do Tribunal do Mato Grosso: www.tj.mt.gov.br. O número do Mandado de Segurança é 2.607 – Protocolo 35124).

Pelas contas de Paiva, a empresa deve pagar, daqui a 11 meses, 800 milhões e deve suportar um prejuízo de 60 milhões por mês. Na estratégia do advogado, enquanto o processo não chega em São Paulo as partes devem tentar chegar a um acordo.

A primeira medida proposta por ele é conseguir que a Fazendas Reunidas Boi Gordo concordem com uma auditoria, para aferir a sua viabilidade. Em seguida, as partes estudariam o mecanismo de co-gestão. “Ou qualquer saída negociada, sempre possível ao redor de uma mesa de negociação”, propõe ele.

“O que não se pode é baixar o nível, partir para a desmoralização”, insiste o civilista. “Dívida de valor só se paga com dinheiro, com bens, com valores mesmo”.

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