Conto do vigário

TJ-MT condena construtora por propaganda enganosa

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15 de novembro de 2001, 14h10

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou a Meger Construtora e Incorporadora a indenizar uma consumidora por descumprimento de contrato e propaganda enganosa. O valor da indenização por danos morais foi fixado em 100 salários mínimos (R$ 18 mil).

O TJ-MT confirmou entendimento de primeiro grau e determinou que a construtora devolva o valor pago pelo imóvel. A consumidora também deve receber pelos danos materiais referentes às despesas com aluguel enquanto o assunto estava sendo discutido na Justiça.

A construtora havia entrado com Recurso de Apelação Cível contra decisão de primeira instância. A Segunda Câmara Cível do TJ-MT não acatou os argumentos e manteve a decisão.

Para o relator da Apelação, desembargador Odiles Freitas Souza, o dano moral causado à consumidora foi evidente “tendo em vista os transtornos vivenciados pela compra de um imóvel muito aquém das expectativas apregoadas na propaganda do empreendimento e no contrato celebrado”.

O relator baseou sua decisão no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que trata da efetividade da prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos.

Sonho vira pesadelo

De acordo com o processo, a Meger Construtora e Incorporadora lançou, em 1995, o Residencial Esplanada no bairro Tijucal. A publicidade prometia um condomínio fechado com piscina, churrasqueira, playground, creche, entre outros confortos, além de facilidade de pagamento.

Entretanto, na entrega do imóvel a consumidora diz ter se surpreendido com infiltrações, falta de segurança contra furtos e perigo de incêndio como atestou o Corpo de Bombeiros. O condomínio também não tinha proteção sanitária e o esgoto corria a céu aberto.

Os problemas serviram para que o Ministério Público impetrasse Ação Civil Pública contra os proprietários da construtora. A empresa também tem várias reclamações no Procon de Mato Grosso.

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