Livre de imposto

STF decide que Senac tem imunidade tributária

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14 de novembro de 2001, 10h23

O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) tem imunidade tributária. O entendimento unânime é da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal ao negar pedido do município de São Paulo que queria cobrar o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) do Senac.

A Primeira Turma entendeu que se aplica ao Senac a imunidade tributária garantida pela Constituição às instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos (artigo 150, inciso III, alínea “c” e parágrafo quarto).

O município paulista queria cobrar o ITBI sobre a aquisição de um imóvel pelo Senac para locação a terceiros. Para o município de São Paulo, a aquisição não serviria para finalidade essencial da entidade.

O relator do processo, ministro Moreira Alves, não acolheu o argumento do município paulista. O ministro entende que a renda obtida com o aluguel serve para o financiamento das atividades educacionais do Senac, e não para obter lucro, pois este não é seu objetivo.

RE 235737

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