Os professores universitários da Bahia, em greve há mais de dois meses, não devem receber os salários. O juiz Carlos Moreira Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu liminar que mandava a União pagar os salários dos grevistas.
A liminar havia sido concedida pela 5ª Vara da Justiça Federal de Salvador no Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes).
O juiz acatou os argumentos da Procuradoria Regional da União da 1ª Região (DF), órgão da AGU. A Procuradoria alegou que o artigo 44, da Lei 8.112/90 proíbe o pagamento dos dias em que os professores não trabalharam. E, ainda, que o artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal prevê uma lei específica para regular o direito de greve dos servidores públicos federais, o que ainda não existe.