Fundo de reserva

Viúva de beneficiário tem direito a fundo de reserva do INSS

Autor

13 de novembro de 2001, 14h24

Pessoas dependentes de beneficiários têm direito de receber o fundo de reserva (pecúlio) do INSS, mesmo que o titular não tenha morrido por acidente de trabalho ou ficado inválido. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso de uma viúva da Paraíba.

A viúva entrou com ação ordinária de cobrança contra o INSS para receber o pecúlio do marido. Afirmou que ele era beneficiário da Previdência Social desde 1973, quando foi concedida a aposentadoria por tempo de serviço. Ela esclareceu também que, em junho de 1985, o marido voltou a trabalhar e contribuiu até 1992, quando morreu.

Na ação, a viúva pediu “a concessão do pecúlio calculado sobre as contribuições a partir de junho de 1985, juros de mora, correção monetária. Ela requereu também os IPCs de janeiro de 1989, março, abril e maio de 1990, custas processuais e honorários advocatícios”.

Em primeira instância, o juiz acatou em parte o pedido. Determinou que o INSS repassasse à viúva o fundo de reserva “em face do falecimento do ex-segurado, acrescido de correção monetária até o ajuizamento da ação, com inclusão dos IPCs (42,72%, 84,32%, 44,50%, 7,87% e o de fevereiro de 1991)”. Decidiu, ainda, que os juros de mora seriam de 6% ao ano a partir do ajuizamento da ação e os honorários de 10%.

O INSS recorreu da decisão e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região deu provimento ao recurso. “Após a vigência da Lei 8.213/91, o pecúlio só é devido aos dependentes em caso de invalidez ou morte decorrente de acidente do trabalho”, afirmou o acórdão, ao reformar a sentença.

Inconformada, a viúva recorreu ao STJ, insistindo no seu direito ao benefício.

O relator do STJ, ministro José Arnaldo da Fonseca, concordou com o parecer do Ministério Público de que a tese da defesa da viúva está correta. “A recorrente está habilitada a receber a pensão por morte do seu esposo, fazendo jus, ainda, ao recebimento do pecúlio”, defendeu o MP.

De acordo com o relator, “o fundo de pecúlio constitui um direito patrimonial, que não sendo recebido em vida pelo segurado, será pago aos dependentes habilitados à pensão por morte ou aos sucessores”.

Processo: Resp 248588

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!