Um portador do vírus da Aids deve receber gratuitamente da Secretaria de Saúde municipal de Joinville (SC) todo o medicamento necessário ao seu tratamento. A decisão é da juíza substituta da 2ª Vara Federal, Erika Giovanini Reupke. A medida judicial deve ser cumprida no prazo máximo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
O fornecimento à secretaria deve ser feito em conjunto pelo município, Estado e União ou, isoladamente, por qualquer um desses órgãos, ainda que o medicamento não conste da lista oficial do Ministério da Saúde ou tenha de ser importado.
A decisão, assinada em 8 de novembro, foi tomada numa ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que em julho já tinha obtido na 2ª Vara uma liminar favorável a outra pessoa, também portadora do HIV. Para proteção da intimidade dos pacientes, a juíza determinou a manutenção do nome de ambos em sigilo. Assim como no caso anterior, o paciente beneficiado pela última decisão também resistiu ao tratamento com o uso de antiretrovirais – conhecidos como “coquetel anti-Aids”.
De acordo com o relatório médico anexado ao processo, não resta outra alternativa senão testar a eficácia do “Kaletra”, um novo medicamente que ainda não é produzido no Brasil e não consta da lista do Ministério da Saúde.
Para Erika Reupke, a medida não inviabiliza a política nacional de combate à Aids, pois não se trata de escolher o medicamento adequado para apenas um paciente. A juíza ressaltou que muitos doentes não podem ficar sem assistência porque não se enquadram na estrutura governamental: “(Os pacientes) devem ser tratados com outros medicamentos, para que se dê efetiva proteção à saúde e para que o Brasil continue sendo considerado país modelo no que se refere a tratamento de doentes de Aids”, afirmou.