Briga trabalhista

Governo é condenado a pagar R$ 94 mil para trabalhador

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12 de novembro de 2001, 16h16

O juiz substituto da 4ª Vara do Trabalho de Brasília, Márcio Roberto Andrade de Brito, livrou a União de ter que pagar R$ 1.082.572,59 para um trabalhador. Brito julgou procedente os embargos apresentados pela Procuradoria da União do Distrito Federal, órgão da AGU, para impugnar a ação trabalhista movida por José Aílson Amaral de Freitas. Com a decisão, a União deve pagar R$ 94 mil para o trabalhador.

A ação foi movida contra o extinto Banco Nacional Crédito Cooperativo

(BNCC). O trabalhador reivindicava indenizações de horas extras, gratificações por tempo de serviço, remuneração correspondente a 12 meses em virtude da alteração da licença prêmio, em pecúnia, e ainda, pagamento das diferenças salariais dos planos Bresser, Collor e Verão.

A Procuradoria questionou os cálculos da Contadoria da Justiça do Trabalho. Os argumentos da Procuradoria foram atendidos pela Justiça.

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