O juiz substituto da 4ª Vara do Trabalho de Brasília, Márcio Roberto Andrade de Brito, livrou a União de ter que pagar R$ 1.082.572,59 para um trabalhador. Brito julgou procedente os embargos apresentados pela Procuradoria da União do Distrito Federal, órgão da AGU, para impugnar a ação trabalhista movida por José Aílson Amaral de Freitas. Com a decisão, a União deve pagar R$ 94 mil para o trabalhador.
A ação foi movida contra o extinto Banco Nacional Crédito Cooperativo
(BNCC). O trabalhador reivindicava indenizações de horas extras, gratificações por tempo de serviço, remuneração correspondente a 12 meses em virtude da alteração da licença prêmio, em pecúnia, e ainda, pagamento das diferenças salariais dos planos Bresser, Collor e Verão.
A Procuradoria questionou os cálculos da Contadoria da Justiça do Trabalho. Os argumentos da Procuradoria foram atendidos pela Justiça.