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Pessoas físicas podem registrar até 10 domínios na Web

12 de novembro de 2001, 9h29

Por Redação ConJur

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As pessoas físicas poderão registrar até 10 domínios na Fapesp. A regra foi aprovada pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil em setembro e está valendo desde quinta-feira (8/11).

De acordo com o Registro.br, “pessoas físicas poderão registrar até 10 domínios por CPF em DPNs diferentes contanto que os nomes não sejam similares, com exceção do DPN NOM.BR. Por exemplo: poderá registrar XXX.ADV.BR, ZZZ.ENG.BR e XXX.ZZZ.NOM.BR, mas não poderá registrar XXX.ADV.BR e XXX.ENG.BR.”

Anteriormente, permitia-se apenas um registro por CPF. Com a nova medida, os registros podem ser feitos usando o Domínio de Primeiro Nível (DPN) nom.br, que existe desde 1998, e quaisquer outros DPNs exclusivos para profissionais liberais.

Em entrevista ao site Infoguerra, o advogado especialista em Internet Omar Kaminski disse ser pouco prático permitir às pessoas físicas o registro de dez DPNs .nom.br. “Com a exigência de segundo e terceiro níveis para o registro (por exemplo, nome.sobrenome.nom.br), é pouco provável que uma pessoa queira registrar mais de um, salvo se quiser registrar, em seu CPF, domínios para a família inteira como esposa.sobrenome.nom.br, filho.sobrenome.nom.br e filha.sobrenome.nom.br”.

No caso dos profissionais liberais, pode-se registrar silva.adv.br, souza.eng.br e silva.souza.nom.br, porém não se pode registrar, sob o mesmo CPF, silva.adv.br e silva.eng.br. “Por que uma mesma pessoa física munida de um CPF iria querer registrar um ADV.BR e um ENG.BR mas com nomes diferentes? E se ele fosse bacharel nos dois cursos (direito e engenharia), mesmo assim os nomes teriam que ser diferentes?”

Kaminski disse que a proposta é válida, desde que se consiga popularizar o uso do NOM.BR. “Se antes era possível o registro de um domínio por CPF e poucas pessoas se valeram dessa possibilidade, que diferença faria, agora, o registro de dez?”, questionou. Lembra também que, entre os domínios para pessoas físicas, o ADV.BR, de longe, é o mais popular.

Para ele, o acesso aos DPNs exclusivos para profissionais liberais deveria ser mais restrito. “O CG/Registro.br deveria, desde o início, ter exigido uma comprovação de que o registrante é efetivamente integrante daquela classe, nem que isso tornasse o processo mais moroso. E isso nunca aconteceu”.

Apesar das críticas, o especialista considerou positiva a atitude do CG em disponibilizar domínios diferentes para profissionais liberais e pessoas físicas. “Talvez o Brasil seja o país que mais tem opções neste campo”, afirmou.