Pagamento de tributos

Empresas excluídas de Refis podem recorrer

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12 de novembro de 2001, 16h45

As empresas excluídas do Plano de Recuperação Fiscal (Refis), sob a alegação de falta de prestação de garantia ou arrolamento de bens, poderão recorrer da decisão ao Comitê Gestor do Refis da Receita Federal. A informação é do advogado tributarista Ivar Piazzeta, da Pactum Consultoria Empresarial, ao afirmar que o indeferimento da adesão é indevido.

“Trata-se de uma nova concessão para o pagamento dos tributos e, portanto, não são necessárias novas garantias. Além disso, os bens arrolados na última declaração de rendimentos apresentada pelas empresas suprem esta obrigação”, afirma Piazzeta.

Mais de sete mil empresas foram excluídas do Refis pela Portaria 55 do Comitê Gestor. Se quiserem recorrer, devem agir rapidamente na esfera administrativa, já que o prazo para recurso se encerra na próxima semana. Depois, restará apenas a esfera judicial para a contestação do ato governamental.

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