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Unimed é obrigada a arcar com implantação de prótese

9 de novembro de 2001, 15h32

Por Redação ConJur

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A Unimed deve arcar com as despesas de implantação de prótese do paciente desde que não seja para fins estéticos. A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Alçada, ao julgar Agravo de Instrumento, confirmou liminar concedida pelo juiz da 11ª Vara Cível de Belo Horizonte em ação cautelar movida pelo consumidor contra o plano de saúde.

De acordo com o relator, juiz Alvimar de Ávila, os relatórios médicos indicaram o tratamento cirúrgico com colocação de prótese em substituição total do quadril. Os relatórios também alertaram quanto a urgência da medida.

A liminar foi mantida pelo voto do relator seguido pelos vogais, juízes Saldanha da Fonseca e Maria Elza.