STF critica Executivo por insubordinação administrativa
8 de novembro de 2001, 16h35
Em caso de descumprimento de ordens judiciais, por parte de ministro de Estado, o mesmo estará sujeito à possibilidade de impeachment (Lei 1.079/50, artigo 12, ns. I e II, c/c com artigo 13, n. I). A advertência foi feita pelos ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, ao criticarem, nas palavras do ministro Celso de Mello, o ato de “insubordinação administrativa” do ministro do Trabalho, Francisco Dornelles, que deixou de nomear auditores fiscais aprovados em concurso – apesar da determinação do próprio STF.
De acordo com o ministro-relator, Néri da Silveira, Dornelles tem o prazo de 30 dias para cumprir a determinação judicial – promovendo os atos cuja execução lhe foi determinada.
Celso de Mello afirmou que a desobediência à ordem judicial pode gerar graves conseqüências no plano jurídico, quer no âmbito penal (CP, artigo 319) quer na esfera político-administrativa (crime de responsabilidade – Lei 1.079/50 c/c artigo 102, I, “c” da Constituição).
Para enfatizar a gravidade do fato, o ministro destacou que a insubordinação administrativa é infringência que pode gerar a possibilidade de impeachment não só de ministros de Estado, mas até mesmo do presidente da República.
O caso em discussão era a Reclamação 1.728 contra o governo. A Segunda Turma do STF, por unanimidade, acompanhando o voto do ministro Néri da Silveira, determinou que Dornelles cumpra decisão anterior da Corte (RMS 23.040) e nomeie os aprovados na primeira fase do concurso feito em 1998.
Ao acompanhar o voto do ministro Néri da Silveira, Celso de Mello afirmou ser injustificável o procedimento do governo em não cumprir o acórdão do STF. “Trata-se de gesto intolerável e inaceitável em um sistema que, fundado em bases democráticas, rege-se pelo princípio fundamental da separação de poderes”.
O ministro ressaltou que a situação fica mais grave quando o gesto autoritário de insubmissão a uma decisão do STF, transitada em julgado, emana de orientação ditada por órgão integrante do sistema de assessoramento jurídico do Poder Executivo da União.
Reclamação 1.728
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