Consultor Jurídico

Legislação começa a valer um ano depois de sancionada

8 de novembro de 2001, 8h54

Por Redação ConJur

imprimir

O texto do Novo Código Civil está consolidado para ser enviado à sanção presidencial assim que forem votadas as emendas de redação – fase em que não haverá alterações de conteúdo, mas adequações por erro de linguagem ou lapsos manifestos. A legislação começa a vigorar um ano depois de ser sancionada.

Entre as mudanças estão o fim da diferença entre filhos consangüíneos e adotivos e a impossibilidade de se anular o casamento por “defloramento da mulher ignorado pelo marido”.

Leia a íntegra do Novo Código Civil