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Fundos de Pensão devem pagar impostos

8 de novembro de 2001, 15h40

Por Redação ConJur

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Fundos de Pensão não têm imunidade tributária. O entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário movido pelo Distrito Federal contra a Fundação de Seguridade Social dos Sistemas Embrapa/Embrater (CERES).

Em decisão favorável ao GDF, os ministros deram provimento ao Recurso. Os ministros Moreira Alves e Ellen Gracie votaram contra a imunidade tributária para o CERES.

RE 202.700