Fundos de Pensão não têm imunidade tributária. O entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário movido pelo Distrito Federal contra a Fundação de Seguridade Social dos Sistemas Embrapa/Embrater (CERES).
Em decisão favorável ao GDF, os ministros deram provimento ao Recurso. Os ministros Moreira Alves e Ellen Gracie votaram contra a imunidade tributária para o CERES.
RE 202.700