Acordo coletivo

Morte da sogra vale um dia de abono no serviço em MG

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7 de novembro de 2001, 18h42

A morte da sogra ou sogro de um jornalista de Minas Gerais vale um dia de abono pela sua ausência ao trabalho. É o que prevê o acordo coletivo entre o Sindicato dos Jornalistas e o Sindicato de Proprietários de Jornais e Revista de Belo Horizonte. O acordo vale até abril de 2002.

A convenção também estabelece que as empresas forneçam transporte gratuito os jornalistas que começam a trabalhar entre meia-noite e 5:30h. Está fixado, ainda, um adicional mensal de 30% sobre o salário para os empregados que acumularem funções distintas daquelas para que foram contratados.

De acordo com a convenção, as funcionárias que adotarem crianças recém-nascidas têm direito a licença-maternidade de 30 dias, sem prejuízo do recebimento normal do salário.

No Estado, o piso salarial de um jornalista é de R$ 830, por uma jornada de cinco horas diárias. Os ‘trainees’ recebem R$ 670 mensais, por um contrato de seis meses. O aumento obtido, na assinatura da convenção, foi de 6,5%.

Fonte: Acontece em Sorocaba

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