Crime organizado

TRF nega liberdade para acusados de lavagem de dinheiro

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7 de novembro de 2001, 15h49

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou pedido de habeas corpus aos sócios da Rede de Farmácias Econômica acusados pelos crimes de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, evasão de divisas, prática de agiotagem e venda de medicamentos controlados, como anabolizantes e abortivos. Os empresários tiveram a prisão preventiva decretada pelo juiz da 1ª Vara Federal de Canoas (RS), Guilherme Pinho Machado. Eles estão presos desde o dia 29 de outubro.

De acordo com o juiz federal Vladimir Passos de Freitas, a decisão de primeira instância está bem fundamentada e se baseia na investigação feita pela Polícia Federal sobre o crime organizado. A Comissão Parlamentar de Inquérito, em andamento na Assembléia Legislativa do RS, apontou “fortes suspeitas de envolvimento da Rede de Farmácias Econômica”.

A Justiça determinou, ainda, o seqüestro dos bens do grupo envolvendo imóveis e veículos importados. Além dos empresários, outras 28 pessoas são investigadas.

HC 2001.04.01.080230-0/RS

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