Demissão anulada

Justiça anula decisão da Polícia Civil e reintegra investigador

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7 de novembro de 2001, 18h32

As demissões de servidores da Polícia Civil que não observam o direito de ampla defesa dos punidos podem ser anuladas pelo Judiciário. No primeiro caso de que se tem conhecimento, o juiz da 13ª Vara da Fazenda de São Paulo, Olavo Sá Pereira da Silva, suspendeu uma decisão do Conselho da Polícia Civil paulista.

O juiz concedeu liminar em Mandado de Segurança em favor do investigador Márcio Candia que havia sido demitido “a bem do serviço público” pelo Conselho. O policial responde processo administrativo sob acusação de ter ofendido a imagem da instituição.

O investigador, representado pela advogada Tânia Liz Tizzoni Nogueira alegou cerceamento do direito de ampla defesa. De acordo com a advogada, o Conselho da polícia feriu o artigo 5º inciso LV da Constituição Federal, “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

A advogada argumentou também que a polícia fere o artigo 41 inciso II, o qual, prevê que “o servidor público estável só perderá o cargo mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.

De acordo com Tânia Liz, depois que é apresentado o relatório de defesa ao Conselho, o réu não tem mais notícia sobre o processo. “Dentro do Conselho é escolhido um relator para analisá-lo e daí por diante não ficamos sabendo de mais nada, nem o advogado é mais citado”, afirma.

Se o Conselho é regido por lei criada antes da promulgação da Constituição isso não lhe dá o direito de desacatá-la”, avalia.

A advogada disse que se o policial ganhar o processo vai abrir precedente para que outros que estejam na mesma situação possam se defender também.

Processo: nº 053.010.238.60-6

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