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TRF suspende recursos para tratamento médico em Cuba

6 de novembro de 2001, 17h27

Por Redação ConJur

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O juiz do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Gilberto Jordan, suspendeu a liberação de verba pública (US$ 11.530) para uma cidadã que faria tratamento médico-oftalmológico de retinose pigmentar em Cuba. O TRF suspendeu a liminar que havia sido concedida pela 13ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, em Mandado de Segurança.

A Procuradoria da União, órgão da AGU, recorreu da decisão no TRF interpondo Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo.

O juiz reconheceu que “restam muitas dúvidas” quanto aos benefícios que o tratamento possa trazer aos portadores desse tipo de doença, uma vez que ainda não existe “prova pericial” que demonstre a sua eficácia. Ele entendeu que não há como conceder verba pública para esse tipo de tratamento em prejuízo de toda a sociedade.