Ganhou e não levou

Justiça impede BB de ficar com bem arrematado em leilão

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6 de novembro de 2001, 14h12

O Banco do Brasil arrematou o parque industrial de uma empresa mineira, mas não poderá ficar com o bem porque a falência foi decretada depois do leilão. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, ao confirmar entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Em 1989, o banco havia entrado com ação de execução contra a indústria. Em janeiro de 1990, foi feita a penhora do parque industrial. O Banco do Brasil requereu a dispensa de exibição do preço em função de créditos existentes a seu favor, decorrentes de outras ações movidas contra a empresa. De acordo com o banco, o parque industrial constituiria “garantia em outras execuções”.

Segundo a decisão do TJ-MG, a decretação da falência após a assinatura regular do auto de arrematação torna inviável a arrecadação do bem arrematado. A arrematação do parque industrial foi feita em 1996. A falência da empresa foi decretada cerca de um ano e meio depois.

Inconformado com a decisão do TJ-MG, o banco recorreu ao STJ. Mas o ministro Ruy Rosado de Aguiar não acolheu o pedido.

Processo: RESP 323.053

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