Porte ilegal

STF: carregar arma sem munição também é crime

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6 de novembro de 2001, 16h19

Carregar arma de fogo sem munição é considerado crime de porte ilegal. O entendimento é dos ministros do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie e Ilmar Galvão, ao julgar um habeas corpus. O julgamento foi adiado pelo pedido de vista do ministro Sepúlveda Pertence que justificou se tratar de “matéria inédita”.

Segundo o acusado, a impossibilidade de atirar tornaria o ato inofensivo à coletividade. Entretanto, a relatora do processo não concordou com a tese.

De acordo com a relatora, o porte ilegal de arma é um crime de “mera conduta” e é avaliado segundo o perigo abstrato que oferece à sociedade. “A ofensividade da arma não está apenas no disparo, mas na intimidação”, afirmou.

RHC 81057

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