Carro apreendido

Policial que usou carro apreendido por cinco anos é condenado

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6 de novembro de 2001, 15h54

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou um policial civil a quatro anos de prisão, em regime aberto, e multa por ter usado carro apreendido pela Polícia durante cinco anos. Segundo o processo, o policial apropriou-se de um Monza, ano 86, de janeiro de 1996 até março de 2001.

O carro havia sido apreendido pela Polícia. Ele usava o veículo para fazer diligências e por motivos particulares. Quando o automóvel foi oficialmente liberado, o policial não o devolveu.

Ele foi condenado por infração ao artigo 312 do Código Penal, que trata da apropriação de dinheiro ou outro bem de que tem posse em razão do cargo de funcionário público.

O desembargador relator, Constantino Lisboa de Azevedo, do 2º Grupo Criminal não acatou a alegação da defesa de que a apropriação era “resultado de mandamento legal ou praxe acentuada”

Processo nº 70002-344281

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