Caso pataxó

Juíza não aceita substituição e preside julgamento do caso pataxó

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6 de novembro de 2001, 9h28

A juíza Sandra de Santis rejeitou o pedido feito pelo promotor Maurício Miranda para que ela se afastasse do julgamento dos quatro rapazes que atearam fogo no índio pataxó Galdino Jesus dos Santos em Brasília, em 1997. O julgamento começou nesta terça-feira (6/11) e deve durar pelo menos três dias. Antônio Novely Cardoso de Vilanova, Eron Chaves de Oliveira, Max Rogério Alves e Tomás de Oliveira são os réus.

O Ministério Público invocou a suspeição da juíza pelo fato de Sandra já ter manifestado sua posição sobre o mérito da matéria à época do assassinato. No seu entendimento, os rapazes não tiveram a intenção de matar o índio. Veja a opinião de juristas sobre o assunto

A juíza desclassificou o crime de homicídio doloso (intencional) e o caracterizou como lesão corporal seguida de morte. Segundo ela, os acusados não deveriam ir a júri e sim ser julgados por um juiz. O Superior Tribunal de Justiça modificou sua decisão.

O índio foi queimado enquanto dormia em um ponto de ônibus de Brasília. Ele morreu com queimaduras em 95% do corpo. A Polícia prendeu os cinco acusados. Um deles era menor. Por isso, foi julgado separadamente e conseguiu liberdade.

Se forem condenados por homicídio doloso, os rapazes podem ter uma pena de até 30 anos e dificuldade de obtenção de benefícios como a liberdade condicional.

A legislação prevê pena máxima de 12 anos nos casos de lesão corporal seguida de morte.

Estrutura

Nas sessões, estarão a juíza, os quatro réus, os 21 jurados, os seis advogados de defesa, o promotor de Justiça Maurício Miranda, seus quatro assistentes, sete funcionários da secretaria do Tribunal do Júri, dois escrivões, um operador de áudio, seis copeiras e seis garçons.

A segurança será garantida por 60 vigilantes e 21 policiais militares da Companhia Judiciária. Para entrar no Tribunal do Júri, todos serão submetidos a detector de metal. Os jornalistas ocuparão uma sala fechada com vidro, a dez metros dos réus.

Cada órgão de comunicação pode enviar dois repórteres por dia. Fotógrafos e cinegrafistas vão ficar em uma bancada na entrada do auditório, a cerca de 30 metros dos réus. Mas a juíza permitiu imagens só no início e fim das sessões.

Com informações do Correio Braziliense

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