Mudança no STF

Turmas do STF passam a julgar Reclamações

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5 de novembro de 2001, 16h09

As duas Turmas do Supremo Tribunal Federal devem julgar também as Reclamações que antes era responsabilidade exclusiva do Plenário. A mudança aconteceu com a aprovação da Emenda Regimental nº 9 publicada no dia 11 de outubro.

Uma Reclamação é ajuizada, por exemplo, quando um tribunal pratica ato que seria da competência do STF ou que contraria uma decisão do órgão de cúpula do Judiciário.

Com as inovações da emenda, o Plenário julgará as Reclamações somente quando se tratar de competência originária do próprio Pleno ou para garantir decisões plenárias.

Para as Turmas ficou reservada a competência residual, ou seja, as Reclamações que deixaram de ser processadas pelo Pleno. Entre elas estão as que visam garantir as decisões das próprias Turmas.

Nas Turmas, as Reclamações ficaram em terceiro lugar na ordem de prioridade de julgamento, atrás dos Habeas Corpus e de causas criminais em que o réu se encontre preso.

O Regimento Interno foi modificado nos seguintes dispositivos:

– artigo 6º, inciso I, alínea “g”;

– artigo 9º, inciso I, alínea “c”;

– artigo 10;

– artigo 149, inciso I;

– artigo 161, caput;

– artigo 162.

Veja a íntegra da Emenda Regimental nº 9

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