Cláusula excluída

Seguros vão excluir cobertura de atos terroristas

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5 de novembro de 2001, 9h46

A cláusula de cobertura de atos terroristas nos contratos de seguros deve ser extinta a pedido dos seguradores. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) deve estabelecer as regras por meio de uma circular, nos próximos dias.

A exclusão da mesma cláusula foi estabelecida pelo IRB Brasil Re, mas deve começar a valer depois que a Susep publicar a circular. A sugestão foi feita depois dos atentados terroristas nos Estados Unidos que ocorreram no dia 11 de setembro.

A Federação Nacional das Seguradoras (Fenaseg) criou grupo de trabalho para estudar o assunto. Os integrantes do grupo, coordenados pelo superintendente da Fenaseg, Ricardo Xavier, formularam em apenas uma reunião a proposta da cláusula que foi enviada imediatamente para a análise da Susep e do IRB.

Proposta

Assim que as novas condições contratuais passarem a prevalecer para o seguro, ficará excluída também a cobertura automática de resseguro para perdas ou danos causados, direta ou indiretamente, por atos de terrorismo, tanto para novos seguros quanto para as apólices renovadas.

Os seguradores propuseram à autarquia e à resseguradora um clausulado com linguagem bem mais simples, tomando como base o modelo já utilizado há anos no mercado internacional para facilitar a contração do resseguro.

Fonte: Jornal do Commercio-RJ

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