Posto ameaçado

Juiz decide se procuradora-geral de SP continua no cargo

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5 de novembro de 2001, 8h35

A procuradora-geral do Estado de São Paulo, Rosali de Paula Lima, pode ser obrigada a deixar o cargo nos próximos dias por determinação da Justiça. O juiz Paulo Eduardo Almeida Sorci, da 9ª Vara da Fazenda Pública, vai julgar pedido de liminar em Ação Civil Pública proposta pelo Sindicato dos Procuradores do Estado, das Autarquias, das Fundações e das Universidades Públicas do Estado de São Paulo (Sindiproesp), que requer a imediata suspensão do ato de nomeação de Rosali.

Segundo o sindicato, a nomeação da procuradora-geral – ocorrida em setembro do ano passado, em substituição a Márcio Sotelo Felippe – violou o parágrafo único do artigo 100 da Constituição Estadual, que diz: “O procurador-geral do Estado será nomeado pelo governador, em comissão, entre os procuradores que integram a carreira.” Rosali aposentou-se em 10 de março de 1999 e ainda recebe duas vezes: por ser inativa e pelo cargo que ocupa na ativa.

Caso a liminar pelo afastamento seja concedida, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) terá de nomear um substituto. Enquanto isso, o procurador-geral adjunto, Mário Engler, assumiria a instituição.

Salários

O sindicato pede no mérito da ação, além da anulação do ato de nomeação, que a Justiça obrigue Rosali a devolver salários e vantagens que recebeu como procuradora-geral acrescidos de juros e correção monetária. “A decisão foi tomada em assembléia do sindicato e acreditamos no que consta da peça”, disse o presidente do Sindiproesp, Vitore André Zilio Maximiano.

A ação mostra de forma clara a grave crise instalada na Procuradoria do Estado. Rosali nunca teve apoio total da categoria, que já discutia nos bastidores a questão de sua aposentadoria. A “gota d´água” veio em setembro, quando ela concedeu aumento de até 33,3% sobre a verba honorária (rateio dos honorários das ações judiciais) a 29 integrantes de seu primeiro escalão. O restante da categoria está sem aumento há sete anos.

Rosali defendeu-se, alegando que não concedeu aumento ao primeiro escalão, mas desfez uma injustiça ao refazer um cálculo equivocado sobre a verba honorária – que representa cerca de 80% dos vencimentos dos procuradores. A reportagem não conseguiu localizar a procuradora-geral para que comentasse a ação que pede seu afastamento imediato do cargo.

Fonte: Agência Estado

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