Livre de ação

STF livra FHC de ação por ter chamado aposentados de vagabundos

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1 de novembro de 2001, 10h15

O ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello mandou arquivar uma queixa-crime contra o presidente Fernando Henrique Cardoso. A ação foi impetrada pelo aposentado Olorival Meleu Brasil depois que FHC chamou de “vagabundo” o cidadão que se aposenta com idade inferior a 50 anos, durante visita à cidade do Rio de Janeiro, em maio de 1998.

Olorival Brasil argumentou que se aposentou regularmente antes dos 50 anos de idade. Para ele, a expressão usada pelo presidente da República seria crime de difamação, com base no Código de Processo Penal.

De acordo com o ministro, a Queixa-Crime não preenche os requisitos estabelecidos pelo Código de Processo Penal por não conter a menção do fato criminoso. Apenas indica o nome do presidente da República “omitindo-se, no entanto, na referência individualizadora do fato criminoso a ele imputado, desatendendo, desse modo a orientação firmada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”.

Celso de Mello afirma também que houve prescrição. “A regularização do instrumento judicial somente poderá ocorrer se ainda não consumada a decadência do direito de queixa”, disse ministro. Segundo ele, após esse prazo, “sem a correção do vício apontado” deve-se reconhecer a extinção da Queixa-Crime de acordo com o entendimento prevalecente no STF.

Queixa-Crime 1418-4/140-RS

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