Sites podem ter indicação classificatória de conteúdo
31 de março de 2001, 0h00
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou na última quarta-feira o Projeto de Lei 2.231/99, do deputado José Carlos Elias (PTB-ES), que obriga os responsáveis por sites na Internet a fornecer classificação indicativa do conteúdo veiculado.
As páginas já existentes terão 180 dias de prazo para se adequar ao novo dispositivo, que será incorporado ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). A proposta obriga ainda que os provedores disponibilizem código para o controle de acesso do usuário.
O substitutivo aprovado, de autoria do deputado Luiz Moreira (PFL-BA), inseriu artigo que determina a suspensão das operações do provedor por até 15 dias e multa de três a vinte salários de referência.
O projeto segue agora para a Comissão de Seguridade Social e Família.
Revista Consultor Jurídico, 31 de março de 2001.
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