Telesena no mercado

Silvio Santos ganha autorização para continuar a vender telesena

Autor

30 de março de 2001, 0h00

O grupo Silvio Santos tem autorização para continuar a vender os títulos de capitalização da “Telesena”. O cumprimento do acórdão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede em São Paulo, que havia anulado por unanimidade a autorização, está suspenso por decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite.

A suspensão pedida pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão que regulamenta e fiscaliza esse mercado no país, vigorará até o julgamento de recurso especial interposto pela Liderança Capitalização no STJ contra a sentença do TRF.

Para suspender a decisão do TRF da 3ª Região, o presidente do STJ acatou argumentação da empresa de que a execução da medida implicaria em “grave lesão à ordem e à economia públicas”. O TRF havia acolhido a ação popular movida pelo ex-deputado estadual José Carlos Tonin.

A empresa argumentou que o volume de recursos movimentados no mercado de capitalização é expressivo para a economia brasileira. Sustentou, ainda, que a sentença do TRF “seria temerária para o mercado brasileiro de títulos públicos e privados”.

“Não se pode perder de vista que a imediata execução do acórdão tende a criar um indesejável quadro de incerteza no mercado, além de que sua inconteste repercussão pode abalar sobremaneira o interesse de milhões de investidores, com inevitáveis reflexos negativos na economia pública”, disse o presidente do STJ, ao deferir o pedido de suspensão do acórdão.

O ministro observou também que a medida poderia ter, como conseqüência, até mesmo a desestabilização do mercado de capitalização.

A decisão da Quarta Turma do TRF da 3ª Região, que decretou a nulidade da autorização da Liderança Capitalização para operar com os títulos da “Telesena”, confirmando sentença da 6ª Vara da Seção Judiciária de São Paulo, foi adotada com base na alegação de que a empresa do grupo Silvio Santos estaria descumprindo os termos da autorização concedida pela Susep.

O TRF alegou ter identificado “desvio de finalidade” do título de capitalização do grupo Silvio Santos, além de contrariedade aos decretos-leis 261/67 e 6.259/44, que dispõem, respectivamente, sobre constituição de capital mínimo e sobre sorteios por sociedades de capitalização.

Processo: PET 1440

Revista Consultor Jurídico, 30 de março de 2001.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!