Novo imposto

ONGs de São Paulo têm que pagar novo imposto

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30 de março de 2001, 0h00

Desde o dia primeiro de janeiro as organizações não-governamentais e sem fins lucrativos de todo o estado de São Paulo estão deixando com o governo parte dos recursos recebidos em doação para o desenvolvimento de ações sociais. A Lei 10.705, editada pelo governo do estado, instituiu o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (herança) e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

A medida determina que de todas as doações, inclusive em dinheiro, de valores superiores a 2,5 mil UFESPs (R$ 24.575) a pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no estado de São Paulo sejam tributadas até 4% do valor da transação. O mesmo vale para bens situados no estado. O responsável pelo pagamento do imposto é o donatário (pessoa ou instituição que recebe a doação) e o tributo deverá ser recolhido antes mesmo da doação se efetivar.

Alerta

“As organizações não-governamentais já iniciaram o ano em dívida com o governo e muitas delas nem sabem disso. Mesmo não citando diretamente as doações para instituições sem fins lucrativos, como não há no texto da lei um tratamento diferenciado a elas, fica sugerido que o governo do estado também vai tributar as já pouco incentivadas doações às entidades paulistas”, explica o advogado Eduardo Szazi, especialista em terceiro setor consultado pelo Gife, associação que congrega cerca de 60 dos principais institutos, fundações e empresas que destinam, por meio de doação, aproximadamente R$ 600 milhões por ano a projetos sociais no Brasil.

Para o vice-presidente do Gife para relações com o governo, João Roncati, o estado está andando na contramão da história. “Enquanto a sociedade civil vem sendo aplaudida por estar se mobilizando cada vez mais e disposta a dividir com o estado as responsabilidades pelo desenvolvimento social, o governo de São Paulo está onerando as organizações privadas que desejam investir na área”, afirma.

Na tentativa de reverter esta situação, o Gife está se articulando com a Abong (Associação Brasileira das ONGs) e outras organizações representativas do terceiro setor para mostrar ao governo os efeitos negativos da lei. “Outros Estados, como Minas Gerais, editaram leis semelhantes, mas excluíram as instituições sem fins lucrativos. Como do ponto de vista político e social isso é justo, e do legal é possível, estamos propondo que se faça o mesmo em São Paulo e que as organizações do terceiro setor sejam isentas do pagamento deste imposto”, diz João Roncati.

Revista Consultor Jurídico, 30 de março de 2001.

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