O Banco do Brasil rejeita o cálculo da indenização, em favor da empresa Credcheque, estimada em R$ 1 bilhão. Segundo nota distribuída pelo BB, os cálculos divulgados “são exagerados”.
Segundo juízes que participaram da decisão da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a indenização foi calculada sobre o faturamento do banco, na ordem de 2,5%.
Na nota oficial, contudo, o banco esclarece que “a execução é provisória, baseada em decisão contra a qual ainda pende recurso judicial, no qual se discute o cabimento da própria condenação e do seu valor”.
O pedido foi feito pela Credcheque por alegando uso indevido da marca da empresa pelo banco. Os desembargadores Paulo Lara e Letícia Sardas votaram contra o Banco do Brasil. A desembargadora Helena Bekor votou favoravelmente.
Veja a nota de esclarecimento do Banco do Brasil
“A propósito da notícia divulgada em grande veículo de comunicação na data de hoje, sobre o uso da marca “Credcheque”, o Banco do Brasil esclarece que não houve condenação de R$ 1 bilhão e que os cálculos apresentados são exagerados, realizados em desacordo com a decisão judicial.
A execução é provisória, baseada em decisão contra a qual ainda pende recurso judicial, no qual se discute o cabimento da própria condenação e do seu valor.
A área jurídica do Banco já está adotando as medidas judiciais cabíveis para restabelecer os direitos do Banco do Brasil.”
Revista Consultor Jurídico, 30 de março de 2001.