A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, formadas pelas Terceira e Quarta Turmas, aprovou duas novas súmulas, que receberão os números 245 e 246, respectivamente. A primeira trata de alienação fiduciária e a segunda, de seguro obrigatório.
Súmula 245
“A notificação destinada a comprovar a mora nas dívidas garantidas por alienação fiduciária dispensa a indicação do valor do débito”. A questão foi sumulada com base em julgados das duas turmas. Entre eles, os Recursos Especiais 37.535, 109.918, 142.755 e 113.060.
Súmula 246
“O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada”. Entre os precedentes que originaram esta Súmula estão os Recursos Especiais 39.684, 174.382, 219.035 e 106.396.
De acordo com o Regimento Interno do STJ, antes de entrar em vigor as novas súmulas precisam ser publicadas três vezes no Diário da Justiça.
Revista Consultor Jurídico, 29 de março de 2001.