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Banespa é condenado a indenizar juiz por quebra de sigilo bancário

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28 de março de 2001, 0h00

O juiz diretor do Fórum de Itapeva, em São Paulo, Wanderley Sebastião Fernandes, deverá receber o equivalente a 250 salários-mínimos (R$ 37.750) do Banco do Estado de São Paulo (Banespa). A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao manter a condenação do Banespa na ação de indenização por danos morais causados pela quebra de seu sigilo bancário.

Depois de ter tomado conhecimento de um depósito feito pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em sua conta pessoal, o juiz transferiu os recursos, destinados ao custeio de alimentação de jurados, para a conta do fórum. A operação bancária foi denunciada à Câmara de Vereadores através de uma correspondência anônima e ganhou destaque nos jornais.

A correspondência continha cópias de dois cheques emitidos pelo juiz, de um comprovante de depósito bancário e de um documento de contabilidade interna do banco. Os depoimentos de funcionários do banco comprovaram que não houve irregularidade por parte do juiz.

Segundo o juiz, “a operação bancária deu oportunidade a que terceiros tirassem proveito da situação e maculassem sua honra”. Ele foi chamado a prestar esclarecimentos à Corregedoria e à Procuradoria Geral de Justiça, na época.

Na ação de indenização por danos morais contra o Banespa, ele afirmou que foi “ofendido em sua ordem moral e em seus negócios, em decorrência da indevida quebra do seu sigilo bancário e depósito irregular na sua conta corrente”.

Fernandes tentou, sem sucesso, indenização no valor de R$ 150 mil e requereu ainda que o Banespa pagasse a publicação nos jornais “O Estado de São Paulo” e “Folha de São Paulo” da transcrição da sentença, “para que o público tomasse conhecimento do procedimento errôneo da instituição financeira”.

O valor da indenização foi reduzido para 250 salários-mínimos (R$ 37.750) pelo juiz de primeiro grau que também negou o pedido de publicação da sentença nos jornais indicados. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença, determinando que na indenização incidissem juros a partir da citação.

O relator do recurso, ministro Barros Monteiro, manteve a condenação por entender que o vazamento de documentos sigilosos foi o fator determinante para a formulação do pedido de indenização. “Foram os erros cometidos pelos prepostos do banco que deram origem aos danos morais e não a denúncia anônima e a veiculação da notícia em jornais locais”, afirmou o relator.

No recurso ao STJ, o Banespa argumentou ser parte ilegítima na ação, já que a denúncia anônima e sua veiculação foram os únicos fatores ensejadores da suposta ofensa moral ao juiz. Para o banco, a ação deveria ter sido dirigida contra os jornais locais, que veicularam as notícias causadoras do dano moral ao juiz.

Processo: Resp 213298

Revista Consultor Jurídico, 28 de março de 2001.

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