Deficientes mentais

Corte Suprema pode suspender a pena de morte para deficientes mentais

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27 de março de 2001, 16h30

A Corte Suprema dos Estados Unidos poderá conceder o parecer jurídico mais importante dos últimos anos sobre a pena de morte, ainda este semestre. Decidirá se um crescente consenso nacional contra a aplicação da pena de morte a homicidas que sofrem deficiências mentais significa que tais execuções devam passar a ser consideradas inconstitucionais ou uma “punição cruel e pouco comum”, que violaria a oitava emenda.

Cerca de 10% dos 3.600 condenados que atualmente estão no corredor da morte são deficientes mentais. Seus Q.Is não chegam a 70, segundo afirmam os especialistas. Para resolver a questão, a Corte acolheu a apelação da defesa de um condenado do estado da Carolina do Norte, Ernest P McCarver, cujo Q.I. é 67.

Quando a Corte Suprema discutiu pela última vez a questão – há vinte anos – somente dois dos estados que haviam autorizado a pena capital, Geórgia e Maryland, vetaram a execução de deficientes mentais. “São insuficientes as provas de um consenso de caráter nacional contra a execução de deficientes mentais condenados por crimes capitais para que concluamos que esta condenação esteja proibida de forma categórica pela oitava emenda”, afirma a juíza Sandra Day O’Connor, no relatório elaborado para a Corte, que rejeitou por 5 a 4 uma apelação da defesa de um condenado do Texas, Johnny Paul Penry.

Desde então, outros 11 estados passaram a integrar esta lista, e vários outros parecem inclinados a fazer o mesmo. Somados aos 12 estados que não adotam pena de morte sob forma alguma, isto significa que os homicidas que sofrem de deficiência mental não podem ser executados em metade dos 50 estados do país.

“O consenso nacional contra a execução dos deficientes mentais, agora, tomou uma forma definida”, afirmou o advogado de McCarver aos juizes na apelação acolhida pela Corte após uma suspensão de execução, concedida no dia 1º de março. “É chegado o momento em que a Corte deve avaliar se a sociedade americana mudou de forma significativa na última década a um tal ponto que a execução dos deficientes mentais viola os padrões americanos de decência”, afirmou o advogado Seth R. Cohen de Greensboro, na apelação do caso McCarver vs – Carolina do Norte, nº 00-8727.

De acordo com seus precedentes, a Corte Suprema examina os “padrões progressivos da decência” para decidir se uma punição específica é cruel e pouco comum. De acordo com o atual consenso social, a Corte vetou, por exemplo, a execução de insanos, estupradores e de assassinos que contassem com idade inferior a 16 anos.

Fonte: The New York Times

Revista Consultor Jurídico, 27 de março de 2001.

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