Eleições 2002

Posição de Brindeiro sobre eleições causa controvérsias jurídicas

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26 de março de 2001, 0h00

O parecer favorável do procurador-geral da República e da Justiça Eleitoral, Geraldo Brindeiro, às candidaturas dos vice-governadores nas eleições de 2002 desperta controvérsias no meio jurídico.

O entendimento é questionado por diversos advogados. A divergência deve acabar com uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que definirá se o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), por exemplo, poderá disputar o governo em 2002.

Na semana passada, Brindeiro recomendou ao Tribunal Superior Eleitoral que assegure aos vice-governadores, que substituírem ou sucederem os titulares, o direito de concorrer ao cargo. O TSE deve se pronunciar, em julgamento que deve começar na terça-feira (27/3). Mas a decisão poderá ser contestada no STF.

A polêmica acontece devido à redação do texto da emenda constitucional que instituiu a reeleição: “O presidente da República, os governadores de Estado e do Distrito Federal, os prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente”.

Brindeiro e alguns advogados entendem que as normas de Direito devem ser entendidas em sua restrição mínima.

Para os críticos dessa interpretação, o entendimento pode permitir que o vice fique até 16 anos no comando do Executivo. “Levando o entendimento ao extremo e argumentando por absurdo, seria como admitir que alguém substitua o chefe do Executivo por dois mandatos seguidos e ainda possa se candidatar a um terceiro período e, eventualmente, a um quarto”, diz Ives Gandra Martins, professor emérito da Universidade Mackenzie.

Tanto Gandra quanto Celso Bastos, professor de Direito Constitucional da PUC-SP, e o advogado Ricardo Tosto acreditam que Alckmin já estaria inelegível por ter substituído Covas nos dois governos.

“O texto constitucional deixa claro que a reeleição só é permitida uma única vez e que essa limitação também vale para quem substituiu”, declara Bastos.

Por essa posição, a candidatura seria possível em casos que o vice substituiu o titular uma única vez. Se o vice nunca substituiu o titular, poderia ser candidatar em 2002 e 2006, “porque nunca teria exercido o poder de fato”.

Fonte: UOL

Revista Consultor Jurídico, 26 de março de 2001.

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