Excesso de vereadores

STF afasta 12 vereadores do interior do Rio Grande do Sul

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23 de março de 2001, 0h00

O Supremo Tribunal Federal determinou o afastamento imediato de 12 dos 21 vereadores de Esteio (RS), com base em sentença de dezembro que refaz a proporcionalidade do número de cadeiras por habitantes. Os vereadores já estão sendo notificados. A Câmara Municipal fica com nove vereadores.

A decisão é inédita no Rio Grande do Sul e atende a sentença da juíza da 2ª Vara Eleitoral, Cleciana Pech, que calculou a proporcionalidade entre o número de vereadores e a quantidade de habitantes da cidade. Chegou a conclusão de que deveriam ser extintas as vagas em excesso. Decisão semelhante já havia sido determinada pelo STF em um município de São Paulo.

Em dezembro, a Câmara Municipal de Esteio apelou da sentença para evitar a redução e, embora esteja tramitando esse recurso, o STF determinou a execução provisória da decisão de primeira instância.

O presidente da Câmara, Adival Soares (PSB), disse que vai tomar todas as medidas possíveis para alterar a decisão e garantir a presença dos 21 vereadores no plenário.

Revista Consultor Jurídico, 23 de março de 2001.

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