Menor violentada

STJ nega liberdade para pastor preso por estuprar a cunhada

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22 de março de 2001, 0h00

A prisão do pastor da Igreja Adventista do Sétimo Dia, Edivando Gonçalves Damascena, foi mantida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade. Ele foi preso em flagrante, este mês, por estupro e atentado violento ao pudor cometidos contra sua cunhada de 13 anos, em Goiás.

O Ministério Público Federal havia opinado contra o pedido de habeas corpus. De acordo com a denúncia do Ministério Público, desde o primeiro ano de convívio com a menina, Edivando “praticava atos libidinosos, de forma continuada, aproveitando-se de sua pouca idade e da ascendência que tinha sobre ela, bem como das ausências de sua esposa, irmã da vítima”. Quando a cunhada completou 10 anos, o pastor manteve com ela a primeira relação sexual.

Ao participar de um retiro espiritual no carnaval deste ano, organizado pela Igreja Adventista do Sétimo Dia, a adolescente contou a cinco amigos o que estava acontecendo. O grupo resolveu fotografar o pastor em um dia que ele e adolescente estivessem sozinhos em casa para provar o fato.

Um dia em que estavam sozinhos, os adolescentes bateram quatro fotos da janela do quarto, imaginando que poderiam comprovar os fatos, mas deixaram de acionar o flash para evitar que o pastor percebesse a trama, o que comprometeu a nitidez. Um deles telefonou para a polícia. Quando a quinta foto foi feita, o pastor ouviu o barulho da máquina e correu para a rua. Logo depois os policiais chegaram e prenderam o pastor em flagrante delito.

O juiz de primeiro grau condenou Gonçalves a 15 anos de prisão. O argumento de sua defesa, ao pedir o habeas corpus no STJ, é de que o flagrante foi preparado com ajuda do promotor de justiça da Comarca de Valparaíso de Goiás, Sebastião Marcos Martins, que seria inimigo pessoal do pastor. A defesa também questionou a validade jurídica dos depoimentos dos menores, inimputáveis perante as leis civil e criminal, já que eles não foram assistidos ou representados por seus pais e nem acompanhados por curadores.

O relator do habeas corpus, ministro Fontes de Alencar, e o representante do Ministério Público na Sexta Turma alegaram que não cabe, nesse tipo de recurso, questionar ou reexaminar provas. Eles consideraram consistente a denúncia contra o pastor e, por isso, propuseram a manutenção da prisão preventiva, apoiada por unanimidade pela turma.

Processo: HC 15513

Revista Consultor Jurídico, 22 de março de 2001.

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