Souza Cruz terá que provar que cigarro não fez mal para fumante
21 de março de 2001, 0h00
A Souza Cruz terá que provar que não foi o cigarro que causou a amputação do braço de uma fumante. Caso contrário, poderá ter que pagar uma indenização de 3.500 salários mínimos (cerca de R$ 530) para ela.
A decisão é da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar o recurso de Lúcia Helena Paulino. Ela afirma que teve que amputar o seu braço esquerdo em decorrência do tabagismo.
A ação foi impetrada pela Associação de Defesa da Saúde dos Fumantes (Adesf). O juiz Theodureto de Almeida Camargo Neto, da 3ª Vara de São José dos Campos , havia concedido decisão favorável à Souza Cruz. Mas a Justiça paulista não aceitou os argumentos da fabricante.
Se quiser outras informações sobre a Adesf, o endereço eletrônico é www.adesf.com.br.
Revista Consultor Jurídico, 21 de março de 2001.
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