Pagamento de precatórios

TJ-PB pede ao governo nomeação de interventores de 28 municípios

Autor

21 de março de 2001, 0h00

O governador da Paraíba, José Maranhão, recebeu um ofício do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Marcos Souto Maior, para nomear os interventores de 28 municípios do estado que não cumpriram prazo para pagamento de precatórios.

O Tribunal de Justiça acatou a representação do Ministério Público estadual sobre o pagamento da liquidação dos precatórios oriundos da justiça trabalhista.

Os decretos de intervenção, que somente podem ser subscritos pelo governador, precisam conter “a amplitude, o prazo e as condições de execução”. Os nomes dos interventores devem ser aprovados pela Assembléia Legislativa.

De acordo com o que dispõe o art. 36, parágrafo 1º da Constituição Federal, o prazo fatal e improrrogável é de 24 horas tanto para o Poder Executivo, como para o Poder Legislativo. A lei prevê a possibilidade de convocação extraordinária do legislativo para o cumprimento do prazo fatal de 24 horas.

O governo poderá nomear os intervetores levando em consideração alguns critérios. “Não posso negar que o critério político também será avaliado. O governador jamais cometeria o erro de nomear um adversário, mas certamente a questão da competência será decisiva na escolha”, garante o secretário estadual de Comunicação Institucional, Luiz Augusto Crispim.

Crispim disse que o governador não tem pressa para nomear os interventores e vai apenas cumprir os prazos e determinações legais e constitucionais previstos. “O governador cumprirá o que determina a legislação”, sustentou o secretário.

Análise jurídica

O advogado Solon Benevides, professor de Direito Constitucional da UFPB, disse que em hipóteses de descumprimento de decisões judiciais trabalhistas, o governador não está obrigado a decretar a intervenção e nomear os interventores.

Segundo o professor, a intervenção é um ato jurídico e político e, portanto, sujeito ao poder discricionário do chefe do Executivo. Se o governo do Estado verificar que o atual mandatário assume o compromisso de quitar os débitos, não há a necessidade do interventor. Todavia, se os prefeitos continuarem a não cumprir tais decisões, aí sim, caberá a nomeação do Interventor apenas para quitar os débitos. Depois disso, o prefeito retornará ao cargo”.

Fonte: O Norte

Revista Consultor Jurídico, 21 de março de 2001.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!