Contratos virtuais

Ministro participa de audiência pública sobre comércio na Web

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21 de março de 2001, 0h00

A regulamentação do comércio na Internet será discutida, nesta quinta-feira (22/3), em uma audiência pública na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados. O ministro Ruy Rosado de Aguiar, do Superior Tribunal de Justiça, participará da discussão.

O ministro teme que a demora na aprovação de uma legislação específica sobre o comércio eletrônico crie um “vácuo jurídico”, que será sentido principalmente pelos juízes de primeiro grau.

“Eles poderão ter que decidir causas sem sustentação legal. Mas na falta de uma legislação própria é possível aplicar conceitos do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil. As causas envolvendo a relação de consumo pela Internet ainda não chegaram ao Superior Tribunal de Justiça, mas é preciso que estejamos aparelhados para julgá-las”, afirmou.

Segundo Aguiar, a matéria é complexa, principalmente, pela dificuldade de controle das transações, muitas delas feitas em esfera internacional. Por esse motivo, o ministro alerta sobre a importância dos acordos bilaterais.

“O ciberespaço atinge o conceito de soberania porque este tem como pressuposto a competência para controlar, fiscalizar e impor, inclusive tributos, o que não se consegue com a lei de um país. Tanto assim que o ex-presidente dos Estados Unidos, Bill Clinton, recomendou a elaboração de tratados para assegurar o livre comércio na Internet”, disse.

Apesar de ser criado em 1990, o Código de Defesa do Consumidor foi elaborado sem considerar o contrato eletrônico, daí a necessidade de compatibilização de suas normas com a realidade virtual.

De acordo com Aguiar, são perfeitamente aplicáveis ao e-commerce normas do CDC como as que proíbem o envio de qualquer produto, sem solicitação prévia; a execução de serviços sem prévia elaboração de orçamento; a colocação no mercado de produto em desacordo com normas expedidas pelos órgãos competentes (Conmetro e ABNT), além da chamada “cláusula de arrependimento”, em que o consumidor tem sete dias para desfazer o negócio, feito fora do estabelecimento comercial.

Há uma tendência de se aplicar aos contratos eletrônicos a lei do domicílio do ofertante, embora isso possa ser alterado em defesa do consumidor, segundo o ministro. “Não se pode exigir que o fornecedor se adapte às leis de mais de 100 países onde estão os compradores. Por outro lado, não se pode deixar o consumidor ao completo desamparo”, alerta.

Pode ocorrer que uma loja virtual seja registrada em um país, mas seu titular tenha estabelecimento em outro, por isso, segundo o ministro, é indispensável que o ofertante identifique seu endereço físico no site.

“O consumidor deve ter conhecimento que existe um sistema moderno, já adotado em outros países, denominado criptografia. Só com ele é possível controlar a autenticidade e a veracidade de informações contidas nas cláusulas do documento eletrônico.

Do contrário, haverá sempre a possibilidade do negócio ser desfeito, em função de impugnação da outra parte”, diz. Acrescenta, ainda, que sem o sistema criptográfico, os comprovantes dos negócios realizados pela Internet terão, em caso de litígio entre as partes, o mesmo peso jurídico de uma prova oral porque não serão provas documentais.

Revista Consultor Jurídico, 21 de março de 2001.

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