Bens públicos

Exploração em embarcação naufragada por mergulhador é suspensa

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20 de março de 2001, 0h00

O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, José Maria Lucena, suspendeu medida cautelar que permitia ao mergulhador autônomo, Homero Lacerda de Melo, a exploração e retirada dos bens removíveis de uma embarcação naufragada em Pernambuco.

A medida cautelar havia sido concedida pela Justiça Federal da 7ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco. O mergulhador havia encontrado a embarcação naufragada, em suas atividades náuticas, próxima à praia de Serrambi.

As características da embarcação indicam que se trata do desaparecido Galeão de Santa Rosa, caravela dos séculos XVII a XIX, que transportava grandes quantidades de ouro, louças, pedras e metais preciosos.

Como os bens perdidos estão em mar territorial, conclui-se que pertencem à União. Portanto, a navegação naufragada jamais poderia ser atribuída ao controle de um só indivíduo, pois a proteção, a preservação e a vigilância dos bens públicos do mar territorial e do patrimônio histórico e cultural são funções do próprio poder público.

Diante da suspensão da decisão, o mergulhador entrou com agravo regimental no TRF da 5ª Região. O recurso já está sendo avaliado pelo plenário. O julgamento ainda não foi concluído em virtude do pedido de vistas formulado por um dos juízes do tribunal, Petrúcio Ferreira.

A Advocacia-Geral da União (AGU) entende que a decisão do presidente do TRF da 5ª Região não deverá ser objeto de reforma, pois a exploração pelo mergulhador autônomo “ofende a coisa pública, podendo conduzir à conseqüências imprevisíveis para os sítios arqueológicos submarinos e para o exercício da Autoridade Naval”.

A Marinha do Brasil, atendendo ao pedido do procurador-geral da União, Walter do Carmo Barletta, está vigiando o local onde se encontra a embarcação naufragada, para evitar que haja saques dos bens públicos.

Revista Consultor Jurídico, 20 de março de 2001.

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