Máfia dos precatórios

Ex-gerente de banco tem sigilo bancário e fiscal quebrados

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20 de março de 2001, 0h00

O ex-gerente do Banco do Estado de Mato Grosso (Bemat), Tsuyoshi Marcos Narita, acusado de envolvimento na máfia dos precatórios, terá seu sigilo bancário e fiscal quebrados. A decisão A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve a sentença de primeiro grau por unanimidade.

Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) foi instaurada na Assembléia Legislativa de Mato Grosso para apurar irregularidades nas compras e emissões de títulos do Tesouro Nacional.

Depois de notícias veiculadas na imprensa, o Bemat abriu sindicância para investigar o então gerente, acusado de fazer parte da “máfia” dos títulos públicos. O ex-gerente foi demitido por justa causa depois da conclusão do processo administrativo.

De acordo com a CPI da Assembléia Legislativa, uma das empresas acusadas de desvio de dinheiro, a IBF Factoring, teria depositado R$ 209 mil em uma das contas correntes do ex-gerente. A CPI solicitou ao Judiciário a quebra de sigilo do ex-funcionário do Bemat.

A Justiça de primeira instância determinou a quebra de sigilo nas contas do Banco América do Sul, Bemat, Banco de Crédito Nacional (BCN) e Banco Excel Econômico, no período de 23 de fevereiro de 1990 a 28 de fevereiro de 1997. A sentença também concedeu a quebra do sigilo fiscal de Narita de 1991 a 1996.

Ele recorreu da decisão em segunda instância. O Tribunal de Justiça do Mato Grosso reformou a sentença, restringindo a quebra do sigilo bancário do acusado à conta aberta no Banco América do Sul e, exclusivamente, em relação ao depósito do valor desviado.

O Bemat não se conformou e recorreu ao STJ. Argumentou que “o banco público tem legitimidade para exercer seu dever de elucidar o ocorrido para descobrir a verdade dos fatos”. Alegou ainda que a autorização parcial serviria para detectar a revelação de meia verdade. “E não existe no mundo jurídico meia verdade”, afirmou o Bemat.

Narita participou de vários leilões das Letras Financeiras do Estado de Mato Grosso. O Bemat suspeita da existência de outros depósitos além do já denunciado.

A defesa do ex-gerente argumentou que toda a documentação referente ao procedimento de ofertas públicas das Letras Financeiras do Tesouro Estadual (LFTEs) demonstra “absoluta formalidade legal”. Narita entendeu que a quebra do sigilo bancário seria uma “medida ilegal e abusiva, ofendendo as garantias constitucionais”.

O ministro Francisco Falcão, relator do processo no STJ, disse que de acordo com o parecer do Ministério Público Federal, Narita não teria conseguido explicar, “de forma crível”, a origem de R$ 209 mil.

Outras informações do parecer do Ministério Público foram citadas pelo ministro, em seu voto. “É impossível deixar de indagar como um servidor, detentor de renda anual de R$ 30 mil, possuía no início do mês de agosto de 1996, R$ 478 mil. Entendo totalmente cabível a quebra dos sigilos bancário e fiscal para elucidar o possível envolvimento do recorrente em crime contra a Ordem Tributária, e ainda, contra o Sistema Financeiro Nacional, pois existem fortes indícios de que o depósito de R$ 209 mil pode ser fruto de comissão pelo deságio das LFTEs”.

Processo: Resp 28669

Revista Consultor Jurídico, 20 de março de 2001.

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