Luiz Estevão é solto

STJ concede habeas corpus e Luiz Estevão é solto

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16 de março de 2001, 0h00

O ministro Fernando Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, acaba de deferir liminar em habeas corpus solicitada pela defesa do ex-senador Luiz Estevão de Oliveira.

Com a decisão, fica suspenso o decreto de prisão preventiva, solicitado pelo Ministério Público Federal em São Paulo, e determinado pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal sediado na capital paulista.

Em seu voto, o ministro Fernando Gonçalves afirmou que o ex-senador “tem adotado uma postura de colocar-se à disposição da justiça”. Ele citou teses levantadas pela defesa para questionar os motivos que levaram o TRF da 5ª Região a determinar a prisão preventiva de Luiz Estevão.

Segundo o pedido de habeas corpus, a liberdade do réu não constitui uma ameaça à ordem pública. Além do bom comportamento, a defesa ressaltou o fato de seu cliente ter “viajado ao exterior, sem nenhum problema”. Argumentou, ainda, que a instrução processual não está ameaçada pelo ex-senador porque a etapa de coleta de provas do processo na Justiça Federal já está concluída.

O ministro solicitou informações ao órgão judicial responsável pela ordem de prisão preventiva. As informações serão enviadas ao Ministério Público Federal, que dará um parecer sobre o assunto. Somente depois da conclusão destas providências, o exame definitivo do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ.

Processo: HC 16313

Revista Consultor Jurídico, 16 de março de 2001.

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