STJ solta Garib

STJ dá habeas corpus ao ex-vereador Hanna Garib

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15 de março de 2001, 0h00

O advogado Hanna Garib teve atendido seu pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça nesta quinta-feira (15/3). Com o alvará de soltura, ele poderá aguardar julgamento em liberdade.

A tese defendida foi a de que a cadeia onde ele se encontra não pode ser caracterizada como “prisão especial”, bem como qualquer outra em São Paulo. O entendimento do STJ pode beneficiar diversos outros presos, como Antonio Pimenta Neves, seu companheiro de cela.

A sua defesa foi feita pelo criminalista Laertes de Macedo Torrens, em nome da Ordem dos Advogados do Brasil. O HC pretendia, de um lado, a soltura e de outro, se o alvará não saísse, a transferência do advogado para sala de Estado-Maior.

Com o habeas-corpus, o STJ relaxou a prisão preventiva de Garib. O pedido havia sido negado pela Quarta Câmara de Férias do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

O ex-vereador está preso no 13º Distrito Policial, na Casa Verde, em São Paulo, há cerca de 100 dias, suspeito de envolvimento no comando da Máfia dos Fiscais da prefeitura municipal paulistana, que exigia propinas de comerciantes em troca da apreensão de mercadorias de camelôs.

O principal argumento acatado pela Turma para libertar o ex-vereador é o fato de que ele, sendo advogado, inscrito na seção paulista Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), não poderia permanecer recolhido em prisão comum, além da constatação de que contra ele não há ainda denúncia nem processo e culpa formados. O STJ comunicou nesta quinta-feira ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a ordem de soltura do ex-vereador.

O advogado de Hanna Garib, Laertes de Macedo Torrens, em sustentação durante o julgamento, disse que falava também em nome da OAB e reclamou para seu cliente a prerrogativa prevista no inciso V, artigo 7º, da lei 8.906/94 – mais conhecida como o Estatuto da Advocacia -, que prevê prisão de integrantes dessa profissão em “sala do Estado Maior”. Mas, segundo ele, a Justiça de São Paulo já alegou que o Estado não dispõe desse tipo de prisão. Nesse caso, conforme afirmou, a referida lei estabelece que, na ausência da sala de estado maior para a reclusão, o advogado deve cumprir prisão domiciliar.

O relator do processo de habeas-corpus, ministro Hamilton Carvalhido, acolheu a alegação do advogado e deferiu o pedido de prisão domiciliar, sendo acompanhado pelos demais ministros participantes da sessão – Fernando Gonçalves, Fontes de Alencar e Vicente Leal.

Mas o ministro Fernando Gonçalves, presidente da Sexta Turma, foi além. Por considerar que o paciente estava sofrendo constrangimento ilegal, o ministro propôs que fosse também concedido habeas-corpus, de ofício, para relaxamento da prisão de Hanna Garib.

Seu voto foi acompanhado pelo ministro Vicente Leal. Os ministros Hamilton Carvalhido e Fontes de Alencar votaram contra o relaxamento. Diante do empate de votos, prevaleceu a decisão mais favorável ao requerente, que é sua liberação. Hanna Garib está livre inclusive da prisão domiciliar.

A defesa do ex-vereador alegou ainda que, além dele se encontrar em cela comum, “em condições muito precárias e acompanhado de cerca de 50 delinqüentes, seu estado de saúde é crítico e agrava-se a cada dia”. Segundo o advogado, Garib tem diabetes, hipertensão arterial, insuficiência coronariana. A defesa não chegou a entrar no mérito das acusações ao ex-vereador, insistindo basicamente na necessidade de que, como advogado inscrito na OAB-SP, ele estava tendo desrespeitado o direito à prisão especial (sala do Estado Maior) ou, alternativamente, à prisão domiciliar. A essa observação, ele acrescentou o argumento de que não há ainda instauração de ação penal contra o ex-vereador.

Ironias do processo

Para as várias tentativas de responder ao processo em liberdade, Hanna Garib tem trocado de advogados sucessivamente. Seu primeiro defensor foi o advogado Alberto Rollo que, como presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB paulista na gestão passada, foi quem recebeu o pedido de assistência ao ex-cliente.

Quando o caso se deslocou para Brasília, com o recurso ao STJ, o pedido de acompanhamento foi parar nos braços de outro ex-advogado de Garib, Paulo Sérgio Leite Fernandes, que é responsável pela Comissão Nacional de Prerrogativas.

A concessão do HC, pelo qual a Comissão de Prerrogativas de São Paulo, hoje dirigida pelo advogado José Luis Mendes de Oliveira Lima, secundada pela Comissão Nacional de Prerrogativas, se interessara vivamente, “restabelece prerrogativa profissional que o TJ-SP, pela Câmara de Férias, insistia em desobedecer”, segundo texto divulgado pelo Jornal do Advogado On Line.

O ex-deputado provavelmente será posto em liberdade ainda nesta quinta-feira.

Processo: HC 16056

Revista Consultor Jurídico, 15 de março de 2001.

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