Substituição tributária

STJ mantém bloqueio de repasse milionário de crédito de ICMS

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15 de março de 2001, 0h00

O Superior Tribunal de Justiça manteve bloqueado o crédito tributário em favor de uma distribuidora de bebidas. A empresa pernambucana espera reaver cerca de R$ 5 milhões, relativos à devolução do ICMS, supostamente recolhidos a mais pelo fisco do Estado.

O valor havia sido depositado na conta bancária da empresa, por meio de liminar concedida pela Câmara de Férias do Tribunal de Justiça. Em ação ajuizada em primeira estância, o Estado obteve a tutela antecipada desses recursos, que agora estão sob depósito judicial.

A distribuidora reivindica a devolução do imposto que teria sigo pago, indevidamente, nas operações realizadas sob o regime de substituição tributária – que estabelece o recolhimento antecipado do imposto.

De acordo com a Fazenda Estadual, a empresa não apresentou documentos fiscais necessários à comprovação do crédito tributário para garantir a restituição.

A ministra Eliana Calmon, relatora do processo no STJ, afirmou ser necessário um levantamento da situação fiscal da empresa, com a finalidade de saber se houve ou não o recolhimento a mais de ICMS.

A relatora cita decisão do ministro Nilson Naves que negou liminar para o desbloqueio do crédito tributário. Para o ministro, a liberação desse depósito poderia se tornar “uma medida irreversível” e prejudicial à Fazenda Estadual. A relatora afirma que a decisão mostra-se de “prudência absoluta”.

Processo: MC 3502

Revista Consultor Jurídico, 15 de março de 2001.

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