Intromissão na AL

Costa Leite suspende liminar que anulou eleição na AL de SC

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14 de março de 2001, 0h00

O Superior Tribunal de Justiça suspendeu a liminar, em mandado de segurança, que anulou a eleição para a presidência da Assembléia Legislativa em Santa Catarina. A liminar havia sido concedida pelo desembargador João Martins, do TJ catarinense, e está suspensa até o julgamento do mérito.

Segundo o presidente do STJ, ministro Paulo Costa Leite, “houve intromissão na ordem interna do Poder Legislativo Estadual” porque a liminar altera a deliberação política concernente à eleição da Mesa Diretora, fato que vem causando a paralisação administrativa da Assembléia Estadual.

Costa Leite disse que é preciso evitar a adoção de decisões precipitadas em fatos que envolvem questão interna corporis, produzindo reflexos negativos no funcionamento normal da Assembléia Legislativa. “Diante do quadro de grave lesão da ordem administrativa estadual defiro a ordem”, afirmou o ministro em sua decisão.

O pedido de suspensão de segurança no STJ foi impetrado pelo presidente da Assembléia Legislativa, deputado estadual Gilmar Knaesel, que pretendia passar o cargo para o deputado Onofre Agostini, eleito novo presidente da Assembléia com 20 votos.

Insatisfeitos com a votação, 19 deputados ingressaram com mandado de segurança no TJ-SC alegando que o regimento interno da Assembléia prevê um quorum mínimo de 21 votos para eleger o presidente.

Revista Consultor Jurídico, 14 de março de 2001.

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