TST afirma que os servidores públicos não têm direito de greve
13 de março de 2001, 0h00
A greve no serviço público é ilegal. O entendimento é do Tribunal Superior do Trabalho. O motivo é a ausência de regulamentação, uma vez que a lei que tornaria o movimento legal ainda não existe.
A decisão foi tomada depois do julgamento do recurso do Ministério Público do Trabalho, relativo à greve ocorrida em 1999, promovida pelos médicos do serviço público de Carapicuíba, na Grande São Paulo.
De acordo com a TST, o artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal “condiciona” o exercício do direito de greve dos servidores públicos à regulamentação a ser feita em lei específica.
Apesar disso, ainda não foi criada nenhuma lei com relação ao assunto. Portanto, o servidor fica impossibilitado de exercitar o seu direito de greve, estando sujeito a todas as conseqüências previstas em lei.
Revista ConsultorJurídico, 13 de março de 2001.
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