Morte de pacientes

Auxiliar de enfermagem que matou pacientes tem pena reduzida

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13 de março de 2001, 0h00

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reduziu a pena do auxiliar de enfermagem, Edson Izidoro Guimarães, condenado por matar quatro doentes terminais desligando o aparelho respiratório em um hospital da cidade. Ele havia sido condenado pelo III Tribunal do Júri a 76 anos de reclusão. Sua pena foi reduzida para 31 anos e 8 meses. Agora, o auxiliar de enfermagem vai a novo júri.

A decisão foi unânime entre os desembargadores 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que julgaram a apelação da defesa do auxiliar de enfermagem.

Além da condenação por desligar o aparelho respiratório, ele também injetou cloreto de potássio em um paciente que morreu de embolia pulmonar. Os assassinatos ocorreram em 1999. Na época, Izidoro confessou que matava os pacientes terminais para receber comissão de funerárias. O auxiliar foi acusado de outras 126 mortes ocorridas durante seus plantões.

Inconformado com a decisão de condenação de 76 anos, apelou ao Tribunal de Justiça com três argumentos: ocorreu nulidade após a pronúncia, a decisão dos jurados foi contrária às provas dos autos e houve erro quanto à aplicação da pena.

No julgamento de apelação, a defesa desistiu dos dois primeiros argumentos e pediu que os desembargadores reconhecessem que houve “crime continuado”, em vez de “concurso material” apontado na sentença de primeira instância.

No concurso material, o acusado, mediante a mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, e as penas são aplicada cumulativamente. No crime continuado, o acusado, mediante a mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie. Em razão das condições e maneira de execução, os crimes subseqüentes devem ser entendidos como continuação do primeiro. Se os crimes forem idênticos, aplica-se pena de somente um dos crimes, aumentada de um sexto à dois terços.

Os desembargadores reconheceram que houve crime continuado. O relator da apelação, desembargador José Lisboa da Gama Malcher, disse que os crimes cometidos pelo auxiliar de enfermagem ocorreram em “continuidade delitiva”.

Segundo o relator, o juiz do 3º Tribunal do Júri, Mário Guimarães Neto, que julgou o caso em fevereiro de 2000, não poderia ter condenado o réu a 19 anos de prisão por cada assassinato (76 anos no total).

Os desembargadores Álvaro José Ferreira Mayrink da Costa e Joaquim Mouzinho acompanharam o voto do relator.

Revista Consultor Jurídico, 13 de março de 2001.

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