Presença obrigatória

Advogados podem ser obrigados a estar presentes em Juizados

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9 de março de 2001, 0h00

A presença de advogados nos Juizados Especiais pode se tornar obrigatória nas causas que envolvam pequenos valores. Pela legislação atual, a sua presença é exigida apenas nas ações criminais e cíveis superiores a 20 salários mínimos.

A proposta é do deputado Basílio Villani (PSDB-PR). O Projeto de Lei 3.112/97 está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça para votação. Se for aprovado, a assistência de advogados será obrigatória até mesmo nas causas de pequeno valor.

Os Juizados especiais foram criados para agilizar causas que não exigem a aplicação de penas privativas. O Juizado Criminal atende casos em que a pena máxima é inferior a um ano. Ao Juizado Cível compete avaliar causas de valor inferior a 40 salários mínimos, como batidas de carros, indenização por danos morais e relações de consumo.

A proposta do deputado Basílio Villani divide opiniões no meio jurídico. Para o procurador do INSS Bruno Mattos e Silva, a criação dos juizados especiais e a desnecessidade da presença do advogado facilita o acesso à Justiça. Mattos, porém, defende a presença do advogado, pelo dever do estado em conceder assistência jurídica à população.

“Ricos podem pagar advogado e ganhar processos. Assim, aos ricos, a vitória; aos pobres, o juizado especial. A solução é uma melhor estruturação da defensoria pública, para que os pobres também possam ter advogado”, afirma o procurador. Para ele, “a desnecessidade do advogado é uma proposta neoliberal, que deixa a população carente desprotegida”.

O vice-presidente da OAB do Distrito Federal, Carlos Mário Velloso Filho, considera a presença de advogado nas ações judiciais “um respeito aos direitos constitucionais”.

O juiz Ben-Hur Viza, do TJ-DF, acha que a legislação atual é suficiente para atender a sociedade.

Revista Consultor Jurídico, 9 de março de 2001.

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