Defesa de procurador

Artigo: A quem interessa calar o procurador Luiz Francisco?

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9 de março de 2001, 0h00

Para gáudio de corruptos, conservadores, e mesmo invejosos de qualquer jaez, inaugurou-se, ou reinaugurou-se no Planalto e em alguns órgãos de imprensa a temporada de caça ao Procurador Luiz Francisco.

Felizmente e para frustração de parte dos componentes da "Corte", e seus porta-vozes na mídia, mais uma vez o probo Procurador tem razão.

Por primeiro, ressalte-se que qualquer jejuno em direito sabe que não há qualquer ilicitude em gravar-se conversa da qual se participa, tendo ela ocorrido em local público ou privado.

No caso em comento, trata-se de conversa entre o ex-presidente do Senado e Procuradores da República, na sede pública do Ministério Público do Distrito Federal, em que são narradas inúmeras – aí sim – ilicitudes, improbidades, crimes propriamente ditos, todos que teriam sido cometidos por agentes públicos, alcançando, segundo os dizeres do Senador, até mesmo a Presidência da República.

Ora, estabelece a Constituição Federal o dever de publicidade dos atos da administração pública, com as exceções previstas em lei, dentre as quais nenhuma a socorrer o caso em tela.

Portanto, por segundo, também ilicitude não há na divulgação do teor da referida conversa. Ao contrário, uma vez que se evita transformar a sede do Ministério Público em local de maledicências, fofocas ou leviandades, sempre ditas e nunca reveladas, próprias daqueles que cultivam um escandaloso desamor ao princípio da verdade real.

Por terceiro, é também dever do agente público zelar pela honra da administração pública, evitando-se a utilização, no caso do próprio Parquet Federal e de conversas, havidas mas não divulgadas, como mecanismos de barganha política entre um Senador da República e o Executivo Nacional. Ora, é evidente que o Ministério Público, no exercício de seu mister, não deve e não pode prestar-se ao papel de mero coadjuvante em eventuais composições políticas de conveniência.

De todo o dito, redito e tredito, portanto, a par da sanha destruidora dos detratores do ilustre agente público, o que sobra do episódio é a seguinte equação: Ou o poder legislativo do País foi chefiado por um boquirroto fraudador de votações, leviano do pior jaez, como insinuam seus adversários, ou boa parte do Poder Executivo chafurda num lamaçal de negociatas inconfessáveis, que fariam corar até mesmo os envolvidos nos escândalos que levaram ao impedimento de um presidente da República.

Seja correta a primeira hipótese, ou a outra, se impõe a resolução da dúvida que abala a sociedade brasileira. Os fatos são graves e com certeza, do esclarecimento dos mesmos, surgirão inúmeros perdedores.

Não sei quem serão, ou como a República reagirá, mas a única certeza que surge do episódio, é que ganhará o País, ao respirar um ar mais puro, e com suas instituições políticas revigoradas pelo abandono da prática centenária da elite brasileira, de sempre e sempre varrer a sujeira para debaixo do tapete. Uma dúvida, porém, persiste: A quem interessa calar o Procurador?

Revista Consultor Jurídico, 9 de março de 2001.

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