Consultor Jurídico

Médica não precisa pagar ICMS de aparelhos importados

8 de março de 2001, 0h00

Por Redação ConJur

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O ICMS não incide sobre entrada de produtos do exterior comprados por pessoa física, se a operação foi feita antes da Lei Complementar 97/96, conhecida como Lei Kandir. O entendimento é do Supremo Tribunal Federal, ao julgar um recurso de uma médica, que recorreu da decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

De acordo com o recurso, a médica importou um aparelho de endoscopia e outros equipamentos em 1995. O ano é anterior a edição da lei, que determinou a incidência do ICMS sobre bens importados por pessoas físicas para uso próprio.

O TRF considerou legítima a exigência do recolhimento do ICMS para a liberação dos aparelhos. Mas o STF afirmou que como a médica não é comerciante e sim pessoa física não pratica atos que envolvem circulação de mercadoria.

Revista Consultor Jurídico, 8 de março de 2001.